O registrador de imóveis cumpre, na forma da lei, garantir autenticidade, publicidade, segurança, disponibilidade e eficácia dos atos jurídicos constitutivos, declaratórios, translativos ou extintivos de direitos reais sobre imóveis.
Aos tabeliães de notas compete formalizar juridicamente a vontade das partes; compete com exclusividade: lavrar escrituras e procurações, públicas; lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; lavrar atas notariais; reconhecer firmas; autenticar fatos.
No âmbito de suas atribuições é o serviço de organização técnica e administrativa que tem por finalidade assegurar a autenticidade, segurança, publicidade e eficácia dos atos e negócios jurídicos, constituindo ou declarando direitos e obrigações, para prova de sua existência e data, além disso, da conservação perpétua de seu conteúdo e efeitos erga omnes.
Nesta serventia são inscritos os atos constitutivos das sociedades simples, associações, fundações e dos partidos políticos. Anote-se que este Ofício recepciona desde o ato constitutivo até o da extinção das entidades supracitadas.
Compete privativamente ao tabelião de protesto de títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida.
© 2021 - Cartório Natividade. Todos os direiros reservados.