O Contrato Social (Estatuto) é o instrumento que regerá a empresa, contemplando os direitos, deveres e responsabilidades dos sócios entre si e perante terceiros. Algumas cláusulas são obrigatórias, outras facultativas. O Contrato Social (Estatuto) também faz referência aos dados cadastrais da empresa e das pessoas que compõem a sociedade, bem como as atividades que serão por ela desenvolvidas. O Contrato Social das sociedades Simples Empresárias (ex. Sociedade Simples Limitada, EIRELI Simples etc.) deverá ser registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da sede da PJ, por força do art. 114, II, da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos).

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA:

CONTRATO SOCIAL

  • Requerimento assinado;
  • Mínimo de 02 vias originais;
  • Folhas todas rubricadas p/ sócios;
  • Endereço;
  • Razão Social;
  • União: resolvem constituir entre si;
  • Qualificação dos sócios;
  • Responsabilidade dos sócios;
  • Data do início das atividades;
  • Objetivo da empresa;
  • Tempo de duração;
  • Divisão de cotas;
  • Assinaturas dos sócios;
  • Reconhecimento de firma;
  • Visto do advogado;
  • Cópia da carteira dos sócios.

 

ADITIVO AO CONTRATO SOCIAL

  • Requerimento assinado;
  • Mínimo de 02 vias originais;
  • Folhas todas rubricadas p/ sócios;
  • Mesma introdução do Contrato Social;
  • Referência ao Contrato Social;
  • Cláusulas alteradas;
  • Data atualizada;
  • Assinatura dos Sócios;
    Obs: 1- Saída de Sócio Majoritário: Exigir certidão do INSS.
    2- Diminuição do capital: Certidões INSS/FGTS/Receita Federal
    Cópia da carteira do conselho
    Reconhecimento de Firma

 

DISTRATO SOCIAL

  • …resolvem dissolver…
  • Responsável p/ livros fiscais;
  • Certidões INSS/FGTS/Receita Federal;
  • Publicação do Distrato no Diário Oficial ou jornal de grande circulação.

 

ESTATUTO SOCIAL

  • Ata de Fundação;
  • Requerimento assinado;
  • Mínimo de 02 vias originais;
  • Folhas todas rubricadas p/ sócios;
  • Nome da entidade;
  • Objetivo da entidade;
  • Endereço (Fortaleza);
  • Representante (Presidente);
  • Tempo de duração;
  • Condição de reforma;
  • Se respondem p/obg. Sociais;
  • Condição de extinção;
  • Destino do Patrimônio;
  • Visto do Advogado;
  • Data;
  • Nome da diretoria fundadora com:
  • Nacionalidade, Estado Civil, Profissão e Assinaturas.

 

REFORMA ESTATUTÁRIA
Informado a:

  • Data/Hora;
  • Requerimento assinado;
  • Mínimo de 02 vias originais;
  • Referência ao Registro do Estatuto;
  • Folhas todas rubricadas;
  • Nome da entidade;
  • Cláusulas alteradas;
  • Data atualizada;
  • Nome da diretoria e assinaturas.
  • …resolvem dissolver…
  • Responsável p/ livros fiscais;
  • Certidões INSS/FGTS/Receita Federal;
  • A ata tem que ser publicada no Diário;
  • Oficial ou jornal de grande circulação.

O QUE É E PARA QUE SERVE?

O reconhecimento de firma é o ato através do qual o tabelião, que tem fé pública, atesta e comprova que a assinatura contida em um documento é de determinada pessoa. Portanto, tal comprovação, feita pelo Tabelião, confere segurança jurídica de que a autoria da assinatura contida no documento é realmente da pessoa que o subscreveu.

 

QUAIS OS TIPOS DE RECONHECIMENTOS DE FIRMA?

• Reconhecimento por autenticidade – é o meio mais seguro de reconhecimento de firma, pois também consiste na confirmação da assinatura contida no documento, com aquela existente no cadastro da pessoa junto ao Tabelionato, procedimento esse que esse dá, entretanto, somente com a presença da pessoa no Cartório, munida de seus documentos pessoais e devidamente identificada na oportunidade. O reconhecimento por autenticidade impõe-se, pela norma, em determinados tipos de documentos, tais como contratos de promessa de compra e venda de imóveis, transferência de veículos automotores de qualquer valor, contrato de locação, além de quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável.

• Reconhecimento por semelhança – é realizado por meio da comparação da semelhança da assinatura contida no documento apresentado com aquela existente no cadastro da pessoa no tabelionato. Portanto, neste caso, a pessoa que assinou o documento não precisa estar presente no momento do reconhecimento, mas, necessariamente, já deverá ter cadastro no tabelionato.

 

 

O QUE É NECESSÁRIO PARA RECONHECER FIRMA?

Para realizar o ato de reconhecimento de firma, é necessário que o usuário tenha cadastro de assinaturas no Tabelionato.

Para a abertura de cadastro, é recomendável a apresentação de documento de identificação.

 

Exemplos de documentos aceitos para abertura de cadastro:

· Carteira de identidade;

· Carteira de motorista (modelo físico ou eletrônico);

· Cédula de identidade de estrangeiro (RNE);

· Carteira Profissional;

· Passaporte;

· Carteira de Trabalho (atual com a digital).

O que é?

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

Atenção: mesmo que a pessoa tenha falecido antes da Lei 11.441/07, também é possível fazer o inventário por escritura pública, se preenchidos os requisitos da lei.

 

Quais são os requisitos para a realização de um inventário em cartório?

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:
(a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
(b) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
(c) o falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;
(d) a escritura deve contar com a participação de um advogado.

– Se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. – Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório.
– A escritura de inventário não depende de homologação judicial.
– Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.

Atenção: caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

Relação de Documentos para Escritura de Inventário e Partilha.

Modelo de Petição para Inventário.

 

É necessário contratar advogado para fazer o inventário em cartório?

A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de inventário.
O tabelião, assim como o juiz, é um profissional do direito que presta concurso público, e age com imparcialidade na orientação jurídica das partes.
O advogado comparece ao ato na defesa dos interesses de seus clientes.
Os herdeiros podem ter advogados distintos ou um só advogado para todos.

O advogado deverá assinar a escritura juntamente com as partes envolvidas. Não é necessário apresentar petição ou procuração, uma vez que esta é outorgada pelos interessados na própria escritura de inventário.
Atenção: Se um dos herdeiros for advogado, ele pode atuar também na qualidade de assistente jurídico na escritura.

 

É possível ser representado por procurador na escritura de inventário?

Caso o interessado não possa comparecer pessoalmente ao cartório para assinar a escritura de inventário, ele poderá nomear um procurador por meio de procuração pública, feita em cartório de notas, com poderes específicos para essa finalidade.

 

O que é inventário negativo?

O inventário negativo é utilizado para comprovar a inexistência de bens a partilhar.
Ele é necessário caso os herdeiros queiram comprovar que o falecido deixou apenas dívidas, ou caso o cônjuge sobrevivente queira escolher livremente o regime de bens de um novo casamento.

 

O que é sobrepartilha?

Se após o encerramento do inventário os herdeiros descobrirem que algum bem não foi inventariado, é possível realizar a sobrepartilha por meio de escritura pública, observados os seguintes requisitos: (a) herdeiros maiores e capazes; (b) consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; (c) inexistência de testamento (desde que não esteja caduco ou revogado), exceto se houver prévia decisão judicial autorizando o inventário em cartório; (d) participação de um advogado.
A sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, a qualquer tempo, ainda que a partilha anterior tenha sido feita judicialmente e ainda que os herdeiros, hoje maiores, fossem menores ou incapazes ao tempo da partilha anterior.

 

Pode ser reconhecida a união estável em inventário?

Se o falecido vivia em união estável, os herdeiros podem reconhecer a existência dessa união na escritura de inventário.
Se o companheiro for o único herdeiro ou se houver conflito entre ele e os demais herdeiros, o reconhecimento da união estável deve ser feito judicialmente.
É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.

 

É possível renunciar à herança?

Se o herdeiro não tiver interesse em receber a herança, a renúncia pode ser feita por escritura pública.

 

Quanta custa?

O preço do inventário é tabelado em todos os cartórios do estado do Estado do Ceará e depende do valor do patrimônio deixado pelo falecido. Na maioria dos casos, o inventário em cartório é mais barato do que o inventário judicial.

Todo documento registrado em Títulos e Documentos prova o texto, a data e garante a publicidade, uma vez que ninguém poderá alegar desconhecimento.

Na eventualidade de ocorrer extravio do documento original registrado, você poderá obter uma Certidão que para todos os efeitos legais terá o mesmo valor do original extraviado.

O artigo 130 da Lei Federal nº 6.015 dá um prazo de 20 dias da data da assinatura do documento para que ele seja registrado em Títulos e Documentos. Decorrido esse prazo, o documento só produzirá efeitos jurídicos a partir da data do registro.

Veja a variedade de documentos registráveis em Títulos e Documentos

Hoje são mais de 200 os tipos de documentos registráveis em Títulos e Documentos. Para que você possa ter uma idéia, aqui estão apenas alguns deles.

Atas de condomínio – Locação de Imóvel – Letra de Música – Poesia – Contratos – Projetos – Acordos – Quitação – Tese – Confissão de Dívida – Caução – Carteira Profissional – Convênio – Contrato de Trabalho – Fiança – Contrato de Edição – Declaração – Diploma – Bula – Autorização – Cessão de Direitos – Patrocínio – Publicidade – Comissão Mercantil – Contrato de Estágio – Carnê – Laudo – Boletim de Ocorrência – Memorial Descritivo – Prestação de Contas – Tabela – Telegrama – Nota Promissória – Tradução – Orçamento – Opção de Vendas – Reserva de Domínio – Recibo – Permuta – Utilização de “know-how” – Regulamento – Parecer – Pedido.

Aqui você tem uma pequena mostra da variedade de documentos cujo registro compete ao Serviço de Títulos e Documentos.

Agora veja as principais vantagens em registrar seus títulos e documentos:

– Credibilidade Garantida: registrando qualquer documento em Títulos e Documentos, você está dando publicidade à sua negociação. Ou seja, ninguém poderá alegar desconhecimento. É a credibilidade da sua empresa ou de sua atuação profissional que fica perpetuada. Um simples registro é fator determinante para dar credibilidade à sua negociação pela segurança e eficácia que ele proporciona ao ato jurídico praticado.

– Segurança Total e Eterna: o registro de qualquer documento em Títulos e Documentos é a melhor segurança que você pode oferecer ao negócio realizado. Um verdadeiro seguro eterno contra roubo, incêndio, enchentes, etc. E você paga uma única vez para estar garantido pelo resto da vida.

– Uma Cópia a Qualquer Tempo: qualquer documento registrado em Títulos e Documentos tem uma segurança incrível e permanente. Você não precisa mais se preocupar nem com o extravio da sua via. Todo documento é digitalizado e arquivado em meio digital em locais diferentes, como proteção extra contra um eventual sinistro. Assim, a qualquer tempo e pela eternidade, você pode obter uma cópia idêntica e com a fé pública de que o Registro dispõe. Essa Certidão tem o mesmo valor do original em juízo ou fora dele.

– Ganhe Tempo, Registrando Rápido: o artigo 130 da Lei Federal 6.015/73 dá um prazo de 20 dias da data da assinatura do documento para que ele seja registrado em Títulos e Documentos. Após esse prazo, o documento só produzirá efeitos jurídicos a partir da data da apresentação. Este é um motivo importante para que você não perca tempo e garanta a produção dos efeitos jurídicos desde a data em que o documento foi assinado.

– O Registro Garante Conservação: qualquer tipo de documento pode ser registrado em Títulos e Documentos para efeito de conservação, como determina o item VII, do artigo 127, da Lei Federal 6.015/73. Essa providência é válida também para os documentos pessoais, que ficam definitivamente protegidos contra extravio ou qualquer outra ocorrência. Ex.: carteira de trabalho, diploma, etc.

– Esteja Atento aos Detalhes: para garantir a autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, é fundamental que você registre todo e qualquer documento. E quando assinar um contrato exija a sua via registrada em Títulos e Documentos. Somente com o registro em Títulos e Documentos é que o texto ficará perpetuado.

O QUE É APOSTILA?

É uma autenticação que garante a procedência de um documento público nacional para ser aceito e válido no exterior, nos termos da Convenção da Apostila da Haia.

 

EFEITOS:

A Apostila só produzirá efeitos no exterior, apenas se o país onde o documento será apresentado for integrante da Convenção da Apostila. A relação dos países integrantes dessa Convenção pode ser consultada no endereço eletrônico abaixo:
http://www.cnj.jus.br/

 

COMO É FEITA?

O interessado deverá encaminhar o documento ao cartório que, após confirmar a assinatura e a função ou cargo do signatário, aplicará a Apostila no documento.
Os documentos particulares, como diplomas acadêmicos, históricos escolares, traduções juramentadas e documentos empresariais, para serem considerados públicos e serem aptos ao apostilamento, deverão ter a sua firma reconhecida neste tabelionato ou já virem com a firma reconhecida por outro cartório.

Obs: o cartório Pergentino Maia conta com mais de 300.000 firmas (assinaturas) cadastradas.

 

QUANTO CUSTA?

O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste estado, para cada apostila o valor é de R$ 65,89.

O QUE É E PARA QUE SERVE?

É o procedimento através do qual o Tabelião, ao reproduzir cópia de documento original a ele apresentado, público ou particular, declara que esta cópia é fiel e tem o mesmo valor do original a ele apresentado.

O QUE É PRECISO PARA FAZER UMA CÓPIA AUTENTICADA

Qualquer pessoa, portando o documento original, poderá apresentá-lo ao Tabelionato de Notas para solicitar a sua autenticação.

O QUE PODE SER AUTENTICADO?

Os mais variados tipos de documentos, tais como carteiras de identidades, carteiras de motorista, certidões de casamento/nascimento/óbito, certificados, contratos diversos, declarações, dentre outros documentos.

O Certificado Digital é o documento de identificação no meio eletrônico, que permite realizar diversos serviços e assinar documentos com validade jurídica e agilidade.

 

COMO ADQUIRIR O SEU CERTIFICADO DIGITAL?
1º Passo: Acesse o site www.certisign.com.br ou se preferir clique – http://link-compra – e adquira o tipo de certificado ideal para você e sua empresa, existem 2 tipos o A3 com validade de 3 anos (armazenado em SmartCard ou Token) e o A1 que tem a validade de 1 ano (armazenado no Computador ou Celular):

 

2º Passo: Escolha a forma de pagamento boleto ou cartão de crédito, na opção “cartão”, o pedido é liberado na hora e pode ser parcelado em até 10x sem juros, enquanto a opção “boleto” precisa de 3 dias úteis para o pagamento ser liberado. Após a finalização da compra, vai aparecer a opção de agendar validação, você vai escolher o Cartório Pergentino Maia, o dia e horário para retirada do seu certificado digital.

Caso já tenha o número do pedido, clique em: http://Agendar – validação.

3º Passo: Após finalizar o agendamento, o próximo passo é retirar o certificado digital, mediante a presença do titular e a apresentação da seguinte documentação:

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A VALIDAÇÃO DO E-CPF:
Documento de identificação, CPF e comprovante de endereço atualizado. (Originais).

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A VALIDAÇÃO DO E-CNPJ:
Documento de identificação, CPF e comprovante de endereço atualizado (originais) do representante legal.
Ato constitutivo registrado no órgão competente e todas as alterações. (Originais ou cópia autenticada).
CNPJ.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONDOMÍNIO:

Documento de identificação, CPF e comprovante de endereço atualizado (originais) do representante legal.
Ata de eleição registrada. (Original ou cópia autenticada).
Convenção do condomínio registrada no cartório de imóveis. (Original ou cópia autenticada).
CNPJ.

 

Dúvidas ou Perguntas Frequentes: https://www.certisign.com.br/duvidas-suporte/perguntas-frequentes

 

NOVIDADE! Para sua comodidade temos o serviço de DILIGÊNCIA com o melhor custo e segurança, onde um consultor externo vai até o seu encontro para realizar a validação externa. Mais informações, ligue: 3304.9431 ou 3304.9432.

O que é?

Pacto antenupcial é um contrato celebrado pelos noivos para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais que serão aplicáveis ao casamento.

O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens. Ou seja, somente quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto precisa fazer um pacto antenupcial.

O pacto antenupcial deve ser feito por escritura pública no cartório de notas e, posteriormente, deve ser levado ao cartório de registro civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao cartório de registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.
O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial.

 

O que é necessário para fazer o pacto antenupcial?

Antes do casamento, os noivos devem comparecer ao cartório Pergentino Maia com os documentos pessoais (RG e CPF originais), para fazer o pacto antenupcial, caso desejem casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou regime de bens misto.

Quanto custa?

R$ 204,93 esse valor é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado.

O que é?

É a união entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família. O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.
Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.

 

Quais são os requisitos da escritura de união estável?

A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.
O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais (RG e CPF) e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura. A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.

 

O que é a união estável homoafetiva?

É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.
A escritura de união estável homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.

OBS: em caso de união estável homoafetiva se faz necessário apresentar a certidão de nascimento atualizada até 90 dias.

 

Confira os documentos necessários para Escritura de União Estável clicando AQUI.

Quanto custa?
R$ 204,93 esse valor é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado.

 

O que é?

Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes. Ele pode ser feito a qualquer tempo, independentemente do cumprimento de prazos. Somente após o divórcio é permitido aos cônjuges contrair novo casamento.
A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou os procedimentos de divórcio e conversão de separação ao permitir a realização desses atos em cartório de forma rápida, simples e segura.

 

Quais são os requisitos para a realização de um divórcio em cartório?

O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de divórcio. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.

Além disso, o casal não pode ter filhos menores ou incapazes. Se a mulher estiver grávida, também não poderá ser feito o divórcio em cartório.

Se o divórcio em questão atender a esses pré-requisitos, poderá então ser feito diretamente no cartório, o que torna o processo de separação muito mais rápido e menos burocrático. Neste caso é necessária a presença de um advogado junto com o casal no cartório, podendo ser o mesmo advogado para os dois.

 

Quais os documentos necessários?

Petição em duas vias devidamente assinada pelo advogado. (Clique aqui para baixar nosso modelo).
Cópia autenticada da OAB do advogado.

Dos Cônjuges:

Documento de identificação com foto. (Em bom estado de conservação e com possibilidade de identificar o
titular)
CPF.
Certidão de Casamento. (Em caso de Conversão de Separação em Divórcio, é necessário a apresentação da
Certidão de Casamento com a averbação da separação judicial e cópia da sentença da separação judicial)
Pacto Antenupcial. (Se houver)
Registro do Pacto Antenupcial no Livro Auxiliar 3 do Cartório de Registro de Imóveis. (Se houver)
Escritura Pública Declaratória de União Estável. (tratando-se de dissolução de união estável)
Registro da Escritura Pública Declaratória de União Estável no Livro Auxiliar 3 do Cartório de
Registro de Imóveis. (Se houver)
Informação sobre nacionalidade, estado civil, profissão, endereço com CEP e e-mail.
Observação: Se uma das partes for representada por procuração, é necessário que a procuração seja pública e
com poderes específicos para assinar escritura de divórcio ou conversão de separação
em divórcio ou dissolução de união estável, contendo todas as cláusulas necessárias:

Não tem filhos menores ou incapazes;
Dispensa pensão alimentícia por ter condições de prover o próprio sustento ou especificar o valor e o
período que será paga a pensão alimentícia;
Não possui bens a partilhar ou listar os bens a serem partilhados, atribuindo-lhes um valor monetário e
especificando como será a partilha;
Que por nunca ter mudado de nome, continuará adotando o seu nome de solteiro, qual seja, ____________;
(ou) volta a adotar o nome de solteiro, qual seja __________;
Que o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico e que não tem conhecimento sobre essa condição.
Toda procuração pública para divórcio, conversão da separação em divórcio e dissolução de união estável
tem prazo máximo de validade de 30 dias a contar da data de sua lavratura. Art. 36 da Resolução 35 de
24/04/2007 do CNJ.

Dos Filhos:

Documento de identificação com foto. (Em bom estado de conservação e com possibilidade de identificar o
titular) ou Certidão de Nascimento (se for solteiro) ou Certidão de Casamento com as devidas averbações. (se casado, separado judicialmente, divorciado ou viúvo)

Do(s) Imóvel(eis):

Matrícula atualizada (30 dias) – cópia autenticada

Para mais informações acerca dos Bens a serem partilhados, Certidões Fiscais, dos Atributos devidos em caso de Partilha de Bens e da Averbação da Escritura, disponibilizaremos maiores esclarecimentos no seguinte arquivo PDF: Informações de Divórcio;

Quanto custa?

O divórcio sem bens a partilhar custa R$ 347,54.

 

O que é?

Emancipação voluntária é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.

 

Como é feita?

A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.

 

Qual a documentação necessária?

– Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF.
– Dos pais: RG e CPF.

 

Efeitos

A escritura de emancipação somente gera efeitos em relação a terceiros depois de registrada no 1 Oficio de Registro Civil das Pessoas Naturais da comarca onde residir o emancipado (artigo 89 da Lei 6.015/73 – Lei dos Registros Públicos), no caso de fortaleza seria no cartório João de Deus, após registrar a emancipação a escritura deverá ser averbado no cartório onde foi registrado o nascimento.

 

Quanto custa?
R$ 303,81

Chamado de identipet, o registro da declaração de guarda de animais domésticos tem como principais objetivos a proteção do animal e de tornar eficaz a declaração perante terceiros e de produzir prova que terá utilidade, como por exemplo, em caso de um possível litígio judicial em que se discute a posse/guarda ou mesmo a propriedade do animal. É também uma segurança que o dono terá em caso, por exemplo, de fuga, perda ou até mesmo furto dele. Tudo que constar na declaração de guarda será objeto de registro. “Na declaração deve conter a identificação do guardião e as características do animal como raça, sexo, idade, cor da pelagem, entre outros. Depois de preenchida, essa é registrada nos termos do artigo 127, parágrafo único, da Lei Nº 6.015/73”.
Reportagem: https://www.opovo.com.br/noticias/fortaleza/2018/02/cartorio-de-fortaleza-comeca-a-registrar-animais-domesticos-e-silvestr.html

 

Segue abaixo o passo a passo para o Registro do seu PET:

01. Preencher e assinar a declaração que está no final da página (download).
(caso não tenha todas as informações do seu PET, preencher somente os campos que possuir *).

02. No preenchimento da declaração no campo “nome do PET” você pode inserir seu sobrenome.(opcional)
03. É necessário adicionar 2 fotos recentes do animal, uma 3×4 de perfil e outra que mostre o corpo do animal por inteiro.
04. A declaração deve ser impressa colorida.
05. O valor do registro da declaração é de R$ 106,79, posterior ao registro você pode emitir a certidão em formato de identidade no valor de R$ 37,62 (opcional).
– Aceitamos todos os cartões.

OBS: É dispensada apresentação do animal.

O que é?

Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.

 

Quais são os documentos necessários para fazer uma procuração?

Pessoa Física: o interessado em nomear um procurador deverá apresentar seus documentos pessoais originais (RG, CPF).
Informar os dados pessoais do procurador (nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço) devem ser informados, sendo recomendável que sejam apresentadas cópias dos documentos para conferência.

Pessoa Jurídica: o interessado deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações com vigência de pelo menos 3 anos ou certidão simplificada , ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.

Valor: R$ 60,59 por outorgante.

 

O que é REVOGAÇÃO?
É o instrumento que anula o ato pelo qual o outorgante nomeou um procurador conferindo-lhe poderes para determinados fins.

 

Como é feita?
A procuração pode ser revogada a qualquer tempo.
Se a relação de confiança entre as partes deixou de existir, o interessado deve providenciar imediatamente a revogação da procuração ou a renúncia dos poderes para que a mesma deixe de produzir efeitos.
Não basta simplesmente rasgar o documento. Enquanto não for cancelada oficialmente, a procuração pública continua válida, salvo se houver prazo determinado para sua validade ou se a mesma houver sido conferida para a conclusão de um negócio específico.
Como regra, a procuração perde seus efeitos com a morte ou interdição de uma das partes.
O interessado (outorgante) comparece ao cartório, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação.

 

O que é necessário?

– Comparecer o interessado com seus documentos originais (RG e CPF);
– Trazer uma cópia da procuração que vai ser revogada (cancelada).

A Escritura Pública é qualquer tipo de documento elaborado por um Tabelião cuja a finalidade seja formalizar juridicamente a vontade das partes.

Essa é a principal atribuição do Tabelião, cujo instrumento é considerado autentico e verdadeiro para todos os efeitos.

O Tabelião atua:

No aconselhamento das partes.
Verifica o que é lícito.
Identifica as pessoas.
Avalia a capacidade dos envolvidos.
Verifica o cumprimento de eventuais exigências tributárias.
Providencia para que o documento traduza a vontade das partes.
As escrituras públicas mais frequentes, relativas a imóveis, são:

– de compra e venda;
– de doação;
– de permuta (troca);
– Inventários e Partilhas de Bens;
– Divórcio;
– Confissão de dívida;
– Emancipação;

 

Consulte aqui a documentação necessária para Escritura de Compra e Venda.

Uma notificação extrajudicial, pode ser utilizada para requerer pagamento de algum débito, para solicitar a desocupação de um imóvel, para avisar sobre as consequências de algum ato determinado, entre outras coisas.

Assim, as Notificações Extrajudiciais são feitas Cartório de Registro de Títulos e Documentos, sendo o ato por meio do qual se pode dar conhecimento oficial e legal do conteúdo de um documento à terceiros. A fé pública de que dispõe o oficial notificador torna a notificação um documento de alto valor jurídico.

Desta forma, notificar é fazer prova incontestável de que o notificado recebeu ou tomou conhecimento do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro. Nesse sentido, o notificado não poderá alegar desconhecimento do documento ou de seu conteúdo, nem se eximir do cumprimento de suas obrigações alegando ignorância, porque o texto do documento e a comprovação da sua entrega ficam registrados.

Qual a documentação necessária para dar entrada em uma notificação?

Trazer 2 vias originais da notificação assinadas.
No texto da notificação deve conter a qualificação completa do notificante e notificado:
nome completo, estado civil,  nacionalidade, CPF, Endereço, profissão, filiação e e-mail.

Quanto custa?

A partir de R$ 272,77.

Modelo de Notificação Extrajudicial.

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CNS/CNJ nº 12.792-8